Câmara Técnica Jurídica da Aesbe elabora modelo de Minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Programa

A Câmara Técnica Jurídica (CTJ) elaborou um Modelo de Minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Programa nos moldes do Artigo 11 do Decreto nº 10.710/21, destinado para as Companhias Estaduais de Saneamento, associadas da Aesbe, para dinamizar os serviços.

De acordo com o coordenador da CTJ, André Luís Pereira, um Grupo de Trabalho com colaboradores da Cesan, Sabesp, Deso, Sanepar, Embasa, Sanesul, Compesa e Aesbe foi criado para a elaboração do modelo.

“Durante os trabalhos do grupo, constatamos que tem empresas muito mais avançadas nesse quesito. E, então, conseguimos apresentar um modelo enxuto de aditivo que, na nossa ótica, atende ao que preconiza a legislação e dá um dinamismo maior para que as empresas que ainda estão nos primeiros estágios dessa etapa importante, para fins de comprovação da capacidade econômico-financeira, possam desprender menos energia e contar com essa valorosa ferramenta para auxiliar nos trabalhos junto aos municípios e prefeitos”, afirma André.

O coordenador de Assuntos Jurídicos da Companhia Espirito Santense de Saneamento (Cesan), Mateus Casotti, participou ativamente da elaboração do documento e afirma que a colaboração entre as associadas da Aesbe sempre permitiu a construção coletiva de soluções inovadoras, com segurança jurídica. “Assim foi na implementação do Marco Legal original (Lei 11.445/2007) e em diversos outros temas. Nesse momento de profundas incertezas e opiniões diferentes, e até divergentes, buscar a uniformidade de entendimentos é uma necessidade ainda mais premente. Definir cláusulas que garantam atender às novas exigências, com segurança jurídica, é um grande passo nesse desafio atual”, destaca Mateus.

O documento foi compartilhado com todas as Companhias Estaduais de Saneamento e pode ser acessado no campo restrito do site da Aesbe.

Compartilhe

Confira também nossas publicações

Veja todas nossas
edições anteriores