A partir deste mês de março, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) volta a aplicar o bônus-desconto de 20% aos usuários que conseguiram reduzir o consumo de água na comparação de 2017 com 2016, apurado mês a mês e depois totalizado. Os clientes da Caesb com direito ao bônus receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de fevereiro. Houve um aumento no montante a ser distribuído da ordem de 35% nos valores a serem pagos este ano em comparação aos do ano passado.
A medida atende a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e a Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa, e está sendo praticada pela Caesb pelo oitavo ano consecutivo. Desde setembro de 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.
Para 2018, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 16.183.841,10 aos clientes. Este valor é 35,77% a mais do que foi devolvido no ano passado, que foi de R$ 11.919.713,30. Isso pode ser atribuído a conscientização da população do DF com o uso racional da água, diminuindo seu consumo diário e, com isso, sendo beneficiado com bônus-desconto na conta.
O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro/16 a dezembro/17. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:
Critério para Devolução | Mês | Total | |
Quantidade | Valor Total | ||
valor < 12 | mar/18 | 230.353 | R$ 1.377.131,83 |
valor >= 12 e valor < 19 | abr/18 | 90.549 | R$ 1.394.287,07 |
valor >= 19 e valor < 26 | mai/18 | 60.095 | R$ 1.348.136,93 |
valor >= 26 e valor < 35 | jun/18 | 46.280 | R$ 1.402.084,75 |
valor >= 35 e valor < 45 | jul/18 | 30.749 | R$ 1.220.823,48 |
valor >= 45 e valor < 60 | ago/18 | 24.782 | R$ 1.283.179,31 |
valor >= 60 e valor < 87 | set/18 | 19.037 | R$ 1.355.628,43 |
valor >= 87 e valor < 155 | out/18 | 11.924 | R$ 1.328.323,38 |
valor >= 155 e valor < 400 | nov/18 | 5.803 | R$ 1.349.852,53 |
valor >= 400 e valor < 1000 | dez/18 | 2.195 | R$ 1.354.935,10 |
valor >= 1000 e valor < 3050 | jan/19 | 888 | R$ 1.385.740,82 |
valor >= 3050 | fev/19 | 188 | R$ 1.383.717,47 |
Total | 522.843 | R$16.183.841,10 |
Cálculo
No mês de fevereiro, a Caesb encaminhou ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo:
• volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;
• volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;
• tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;
• valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.
O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.
Como calcular
O cliente A, de tarifa residencial, consumiu em janeiro de 2016 20m³, e em janeiro de 2017 o consumo foi de 3m³. No caso, a economia realizada foi de 17m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia realizada, sendo 3,4m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 3,4m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 2,95. O bônus a ser concedido será de R$ 10,03.
O cliente B, de tarifa comercial, consumiu em março de 2016 116m³, em março de 2017 o consumo foi de 90m³. No caso, a economia realizada foi de 26m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia realizada, sendo 5,2m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 5,2m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 7,48. O bônus a ser concedido será de R$ 38,89.
CLIENTE A | TARIFA RESIDENCIAL NORMAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA (m3) | 20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
01/2016 | 01/2017 | ||||
20 | 3 | 17 | 3,4 | 2,95 | 10,03 |
CLIENTE B | TARIFA COMERCIAL | ||||
CONSUMO (m3) | ECONOMIA (m3) | 20% | TARIFA(R$) | BÔNUS (R$) | |
03/2016 | 03/2017 | ||||
116 | 90 | 26 | 5,2 | 7,48 | 38,89 |