Valor Econômico
25/06/2020

Por Vandson Lima

Política Nacional de Resíduos Sólidos foi alterada para determinar a disposição adequada dos rejeitos com prazos diferentes em função do tamanho do município

O novo marco do saneamento básico prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) terá a competência para uniformizar a regulação técnica e tarifária do setor em todo o país. Caberá à agência estabelecer metas de qualidade e universalização, bem como regras tarifárias que garantam o equilíbrio financeiro dos contratos.

Os entes, por sua vez, serão responsáveis pelo serviço, mas lhes será permitida a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios para a prestação do serviço, assim como exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. No caso dos consórcios, haverá um estímulo para a adesão, com a concessão de benefícios fiscais ou creditícios.

Motivo de grande reclamação dos dirigentes locais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi alterada para determinar a disposição adequada dos rejeitos com prazos diferentes em função do tamanho do município. Cidades maiores terão menor prazo. Para capitais e regiões metropolitanas, será até agosto do próximo ano. O prazo não excederá, para nenhuma cidade, 2024.

Os contratos de prestação de serviço de saneamento são de longo prazo: 30 anos. “Os investidores se interessam menos por desafios temporários, como o que o Brasil passa, em face da calamidade pública de saúde. Nesses investimentos, importa a expectativa de geração de caixa do negócio no longo prazo”, explicou Tasso.

A prestação regionalizada, por incluir municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação, afasta o risco de que qualquer deles, por mais pobre e pequeno que seja, fique fora do processo de universalização, avalia o parecer.

Sensível ao fato de que há parcerias público-privadas em andamento entre empresas estatais e privadas para o atendimento de necessidades em saneamento, o relator assegurou que fica garantido, no caso de desestatização das empresas de saneamento, a continuidade dos contratos de parcerias público-privadas existentes.

O projeto também contempla assentamentos informais consolidados. Neste caso, será permitida a prestação de serviços de saneamento, contanto que estes possam ser regularizados, com elaboração de projeto urbanístico e a titulação dos ocupantes.