Valor Econômico
05/02/2020

Por Isadora Peron

Expectativa era que o pagamento aos poupadores injetasse cerca de R$ 12 bilhões na economia

Termina no próximo dia 28 o prazo para aderir ao acordo coletivo que visa ressarcir quem teve perdas no rendimento das cadernetas de poupança nos anos 1980 e 1990. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até dezembro, 109,4 mil poupadores foram ressarcidos, o que representa um montante de mais de R$ 1,5 bilhão.

Segundo o CNJ, o valor médio mensal pago aos poupadores foi de R$ 12 mil. O banco que mais pagou indenizações foi a Caixa Econômica Federal, num total de R$ 514,5 milhões. Em seguida, estão Bradesco (R$ 408,8 milhões), Itaú (R$ 351,8 milhões), Santander (R$ 155,8 milhões) e Banco do Brasil (R$ 128,1 milhões).

O acordo dos planos econômicos foi homologado pelo STF em 1º de março de 2018, com validade de dois anos. Na época, foi informado que 3 milhões de pessoas estavam aptas a negociar com os bancos, o que abrangia 1 milhão de ações individuais ou coletivas. A expectativa era que o pagamento aos poupadores injetasse cerca de R$ 12 bilhões na economia.

O secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, afirma que os resultados obtidos até agora são fruto dos esforços do Judiciário, das instituições e das partes interessadas. Ele, porém, reconhece que o desempenho poderia ser melhor. “O caminho ainda se mostra longo até que todos os credores sejam satisfeitos. Entretanto, está pavimentado”, disse.

O objetivo do acordo foi dar uma solução para as ações que tramitavam na Justiça desde o fim da década de 1980, reivindicando dos bancos indenização por perdas decorrentes dos planos de controle da inflação.

Após a homologação, o CNJ iniciou um projeto para operacionalizar o acordo. A partir de então, tribunais de várias partes do país realizaram dezenas de mutirões entre representantes da Justiça e dos bancos, de forma que os poupadores com direito às indenizações pudessem avaliar a adesão ao acordo.

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores prejudicados pelos Plano Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor 2 (1991) que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento tem sido integral e à vista; indenizações acima desse patamar têm descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.

A negociação entre poupadores e bancos foi mediada pela Advocacia-Geral da União e assinada por Banco Central, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Frente Brasileira pelos Poupadores e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).