Relatório que modifica o marco regulatório da área foi aprovado em comissão mista no Congresso, mas ainda precisa ser votado em plenário
Estêvão Bertoni – Nexo
21 Mai 2019
A maior parte dos estados brasileiros quer alterar o textohttps://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/05/estados-querem-alterar-mp-de-marco-regulatorio-dosaneamento-basico.shtml) que muda o marco regulatório do Saneamento básico no país.
O relatório, aprovado em 7 de maio de 2019, acaba com os chamados “contratos de programa”, que permitem aos municípios contratarem, em sistema de colaboração, empresas que pertencem ao estado para prestar serviços na área, sem licitação, o que é vantajoso para as cidades.
Sem esses contratos, as prefeituras teriam de contratar empresas privadas por processo de licitação, ou fornecer elas mesmas os serviços. A mudança estimula a privatização do setor porque os “contratos de programa” que vigoram só poderiam ser renegociados entre municípios e estados se as prestadoras de serviço estaduais fossem abertas ao capital privado. O relatório, assim, permite a privatização.
Ao todo, 24 governadores são contrários a essa mudança. Eles divulgaram uma carta https://aesbe.org.br/carta-dos-governadores-sobre-a-medida-provisoria-868-2018-que-altera-a-lei-dosaneamento/) conjunta em 12 de maio de 2019 sobre o assunto. Os únicos favoráveis à alteração são os governadores de São Paulo (https://economia.uol.com.br/noticias/bloomberg/2019/03/11/privatizarsabesp-ja-e-onsenso-no-governo-de-sp-diz-meirelles.htm), Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que manifestam interesse em privatizar suas companhias.
O relatório, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado por 15 votos a 10 por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Segue agora para votação no plenário da Câmara e precisa ainda ser aprovado no Senado, antes de seguir para sanção presidencial. As datas para isso acontecer ainda não estão definidas.
O que muda
As alterações no setor de saneamento básico estão previstas na medida provisória 868 (https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135061), assinada em dezembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer. Em fevereiro de 2019, foram apresentadas emendas à medida provisória. Elas são instrumentos pelos quais os parlamentares podem acrescentar, alterar ou suprimir trechos do texto. Depois dessa etapa, ainda em fevereiro, foi criada uma comissão mista com deputados e senadores para emitir um parecer sobre o tema. O relatório de Jereissati (https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7948754&ts=1557764800642&disposition=inline) determina, entre outros pontos:
- A regulamentação de águas e esgotos, que é hoje uma responsabilidade dos municípios, será atribuição do governo federal, por meio da ANA (Agência Nacional de Águas)
- A agência deverá regular as tarifas e determinar mecanismos de subsídio para populações de baixa renda
- A União poderá participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para a área
- O poder público deverá seguir diretrizes como a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria de sua cobertura e de sua qualidade, a redução do desperdício, a racionalização do consumo e o aproveitamento de águas de chuva, entre outros temas
- Os contratos deverão ser estabelecidos por meio de licitações para facilitar as PPP (parcerias público-privadas)
O ponto que mais sofre resistência é justamente o que altera a forma de contrato. Os representantes das companhias estaduais de saneamento (algumas de economia mista, quando há participação privada), que atuam em mais de 4.000 municípios (o país tem 5.570), tentam barrar a mudança no Congresso.