Nota de Repúdio da Aesbe sobre assinatura de Medida Provisória que altera a Lei do Saneamento

         Nota de Repúdio

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), entidade que congrega 25 Empresas Estaduais de Saneamento, públicas e privadas, vem a público denunciar e repudiar a Medida Provisória n° 844, de 6 de julho de 2018, assinada na data na última sexta-feira pelo Presidente Michel Temer e publicada hoje, dia 9, no Diário Oficial da União.

O povo brasileiro precisa ser alertado para essa proposta equivocada e autoritária do Governo Federal, que não busca o bem comum da nação brasileira. O Governo Federal quer abrir o mercado para as empresas privadas apenas nos municípios rentáveis.

Ou seja, o “filé” ficará com as empresas privadas e o “osso” ficará com as companhias estaduais.

O atual Governo não tem legitimidade política para tomar uma decisão dessas. Principalmente quando, daqui a poucos meses, vamos eleger um novo presidente da República, juntamente com governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Além de ter ignorado – de forma autoritária – os diferentes atores do Saneamento, a medida provisória chega ao absurdo de obrigar os Municípios a perguntarem previamente ao Setor Privado se tem interesse na Concessão. Se tiver, haverá licitação. Se não tiver, será operada pelos Estados.

Além de não haver motivo plausível para ser editada por meio de Medida Provisória, pois não há urgência que justifique, o novo texto legal afetará os municípios mais pobres, que serão excluídos dos investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de provocar um aumento de tarifa decorrente do fim do subsídio cruzado. Uma decisão dessa dimensão não pode ser tomada “ao apagar das luzes” do atual Governo Federal.

A Aesbe não se furtará em defender o Saneamento Brasileiro e promoverá toda a articulação política e jurídica em busca de um Saneamento inclusivo e que beneficie a todos os Brasileiros. Conclamamos todos aqueles que defendem o bem-comum, que se unam para derrubar essa absurda e equivocada proposta do atual Governo Federal.

Veja a íntegra da Medida Provisória no link abaixo.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844, DE 6 DE JULHO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional.

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