Mercado em São Marcos, em Salvador (BA), é flagrado com “gato” de água

Embasa flagrou uma ligação clandestina abastecendo irregularmente um supermercado no bairro de São Marcos, em Salvador (BA).

Dando prosseguimento às ações de combate a fraudes na rede distribuidora de água, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) flagrou uma ligação clandestina abastecendo irregularmente um supermercado no bairro de São Marcos, em Salvador. A operação foi realizada na manhã de ontem (19) e contou com o apoio de equipes da Polícia Militar e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). “Constatamos que, de fato, havia uma ligação clandestina realizada pelo usuário por meio de tubulação de 20 milímetros que estava abastecendo de forma irregular o estabelecimento. O responsável pelo imóvel não foi localizado no momento da ação, mas será chamado posteriormente pela Polícia Civil para prestar esclarecimentos”, conta Luzivane Cunha, gerente comercial da Embasa. Ela estima que o desperdício anual gerado pela fraude gire em torno de 228 mil litros. “O cliente possui atualmente 141 contas em aberto no valor corrigido de R$ 59 mil. A multa a ser aplicada deve ultrapassar R$ 4 mil”, calcula.

Além dos casos suspeitos identificados por meio das análises de consumo e do cruzamento de dados no sistema comercial da Embasa, a empresa conta com o apoio da população, que pode denunciar sigilosamente as situações de fraude pelo teleatendimento 0800 0555 195 ou no site www.embasa.ba.gov.br.

Crime contra o patrimônio

Ações fraudulentas envolvendo a utilização da água distribuída pela Embasa são responsáveis pelo desvio de cerca de dois bilhões de litros de água por mês, em Salvador e Região Metropolitana (RMS). De janeiro a agosto de 2018, foram identificados mais de 35 mil imóveis com indícios de irregularidade; destes, 37% dos casos foram confirmados em campo. A Embasa estima que o prejuízo com as fraudes, no ano passado, foi da ordem de R$ 100 milhões. O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

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