Valor Econômico

12/09/2019 – 05:00
Por Rodrigo Carro

Embora a União esteja empenhada em desvincular as receitas em todos os níveis de governo, os gastos dos municípios com saúde estão muito acima do patamar obrigatório de 15% da receita previsto na Constituição Federal. Em média, os gastos com saúde representaram 25,37% das despesas totais das prefeituras em 2017. O total é quase 3,5 vezes superior ao que as prefeituras gastavam em 1972 com saúde e saneamento (5,67% do montante de despesas) – não há como saber o quanto em cada uma das funções separadamente.

“Se utilizarmos os valores da receita que compõem a base para o cálculo da despesa constitucional em saúde e em educação, vamos ter um percentual maior ainda”, esclarece François Bremaeker, gestor do Observatório de Informações Municipais (OIM) e autor do estudo que reúne dados sobre saúde e saneamento.

Na verdade, a emenda constitucional de 2000 que estabeleceu a obrigatoriedade de as prefeituras aplicarem pelo menos 15% em saúde toma por base uma cesta de receitas que inclui impostos e transferências constitucionais. A tendência é de elevação das despesas nas áreas de saúde e educação, como consequência direta da demanda crescente e da judicialização (especialmente no segmento de saúde), prognostica Bremaeker, cujo levantamento se baseia numa amostra de 5.425 cidades. As informações foram extraídas do banco de dados contábeis e fiscais Finbra (Finanças do Brasil).

Outro estudo – da Confederação Nacional de Municípios (CNM) – indica que as prefeituras brasileiras desembolsaram em média 21,68% de sua receita com saúde em 2018.

Construída a partir de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), a série histórica que engloba os últimos 11 anos (2008-18) aponta para um gasto sempre em torno de 20% ao longo do período. O pico da série se deu em 2017: 22,82%.

“A desvinculação de receitas resolve o problema do gestor financeiro, mas os limites [mínimos] têm um propósito”, pondera Sandro Cabral, coordenador do mestrado em Políticas Públicas do Insper. “O gestor vai ter mais liberdade para contratar pessoal e fazer investimentos que atendam seus beneficiários políticos, e não necessariamente à população.”

Instituído pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se fonte de financiamento para os serviços locais das prefeituras. “Só que com o passar do tempo as remunerações advindas do SUS não foram reajustadas como deveriam. E os municípios que assumiram a responsabilidade ficaram com o ‘abacaxi’ para ser descascado”, analisa Bremaeker.

As verbas para garantir a manutenção do SUS vêm tanto da esfera federal, como dos Estados (12% da receita deve ser empregada em saúde) e dos municípios. No caso da União, a obrigatoriedade de investir 15% da receita corrente líquida (RCL) caiu por terra com a entrada em vigor da emenda constitucional que impôs limite aos gastos públicos federais, em 2017. A partir daí, o crescimento das despesas da União, inclusive as com saúde, não pode exceder a variação acumulada da inflação em 12 meses.

“Atualmente, o dinheiro que existe já não é suficiente para custear os serviços de saúde nos municípios. Se desvincularmos a receita, qual é a garantia que de que esses serviços continuarão a ser prestados?”, questiona Eduardo Stranz, consultor da presidência da Confederação Nacional de Municípios.

Para Sandro Cabral, do Insper, a manutenção do teto de gastos não inviabiliza a discussão sobre como os entes federativos gastam seus recursos. “A qualidade da execução do gasto público talvez esteja no cerne da questão fiscal”, sustenta.

Na prática, quando se trata das despesas na área de saúde, a maioria esmagadora dos municípios brasileiros já gasta acima de 15% das receitas de impostos e transferências. No ano passado, 5.528 (mais de 99% do número total) estavam nessa categoria, de acordo com a CNM.

O estudo da confederação abrange também o segmento de educação. Anterior à Constituição atual, a emenda nº 24, de 1983, determinou que as prefeituras passassem a gastar ao menos 25% dos seus impostos em educação. Cinco anos depois, a Carta Magna de 1988 ampliou essa obrigatoriedade, que passou a abranger também as transferências constitucionais.

Por lei, as prefeituras têm de aplicar um mínimo de 60% dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) na remuneração dos profissionais do magistério. De acordo com a CNM, o percentual médio registrado no ano passado foi de 77,3%.